12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/37
Recurso interposto em 19 de agosto de 2015 — European Food/IHMI — Société des Produits Nestlé (FITNESS)
(Processo T-476/15)
(2015/C 337/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Food SA (Drăgăneşti, Roménia) (representante: I. Speciac, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «FITNESS» — Marca comunitária n.o 2 470 326
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de junho de 2015, no processo R 2542/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e remeter o processo ao IHMI, para que profira uma decisão de acordo com o acórdão do Tribunal;
—
subsidiariamente, alterar a decisão impugnada e cancelar a marca comunitária Fitness n.o 2 470 326;
—
condenar o IHMI a suportar as despesas efetuadas no presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação das regras 37, alínea b), vi), e 50, n.o 1, , do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
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