12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/38
Recurso interposto em 20 de agosto de 2015 — Lotte/IHMI — Kuchenmeister (KOALA LAND)
(Processo T-479/15)
(2015/C 337/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: M. Knitter e S. Schicker, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kuchenmeister GmbH (Soest, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: recorrente
Marca controvertida: marca comunitária nominativa «KOALA LAND» — Pedido de registo n.o 10 766 723
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de junho de 2015 no processo R 815/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada que foi dirigida à recorrente em 23 de junho de 2015 no processo de registo da marca UE 10 766 723 «KOALA LAND»;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 15.o, n.os 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da Regra 22, n.o 3, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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