12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/41
Recurso interposto em 24 de agosto de 2015 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-485/15)
(2015/C 337/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho da União Europeia, de 31 de julho de 2015, que revoga a Decisão 2011/137/PESC, e o Regulamento de Execução (UE) 2015/1323, de 31 de julho de 2015, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à incompetência do Conselho para inscrever o recorrente na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas, uma vez que o seu nome não se encontra mencionado nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1970 (2011) e 1973 (2011) nem nas resoluções modificativas 2213/2015 e 2214/2015.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais, que se divide em duas partes:
—
violação do dever de fundamentação;
—
violação dos direitos de defesa do recorrente, devido à inexistência de processo contraditório.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação das normas jurídicas relativas à aplicação dos tratados da União Europeia, que se divide em duas partes:
—
violação da presunção da inocência;
—
violação de direitos fundamentais, na medida em que, ao aplicar medidas restritivas ao recorrente, o Conselho restringiu ilegalmente a sua liberdade de circular e o seu direito de propriedade.
4.
Quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação dos atos impugnados, na medida em que a sua pertinência não é justificada por uma base factual sólida.
Full & Egal Universal Law Academy