3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/41
Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-492/15)
(2015/C 363/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.21121 (C 29/2008) (ex NN 54/2007) — aeroporto de Hahn e Ryanair;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
—
vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014;
—
exposição incompleta do caso, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada;
—
descrição errada dos factos, na medida em que, ao não ter em conta factos conhecidos, a Comissão transmite uma imagem errada do caso;
—
contradições manifestas da decisão impugnada;
—
apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum;
—
apreciação jurídica errada das medidas em benefício da companhia aérea em causa, na medida em que constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
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