9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/27
Recurso interposto em 28 de agosto de 2015 por CX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de junho de 2015 no processo F-27/13, CX/Comissão
(Processo T-496/15 P)
(2015/C 371/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (Enghien, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o seu recurso admissível e procedente;
—
em consequência, anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de junho de 2015, notificado no mesmo dia da prolação, no processo F-27/13; e
—
decidir ele próprio o litígio e dar provimento aos pedidos iniciais do recorrente e, em consequência, aos pedidos apresentados em primeira instância, com exclusão de qualquer novo pedido;
—
em qualquer caso, condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo a violações dos direitos da defesa e da sua não tomada em consideração pelo Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP»), à falta de materialidade dos factos imputados, da recusa tanto da Comissão como do TFP de proceder às verificações indispensáveis ao restabelecimento da verdade, e a erros manifestos de apreciação.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação dos artigos 4.o e 6.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do artigo 9.o do anexo IX do Estatuto, na medida em que o TFP reconhece que a autoridade investida do poder de nomeação competente não tem o poder de aplicar uma sanção ao funcionário em causa fixando-lhe diretamente uma «classificação» num determinado grau, mas que apenas tem o poder de o fazer descer de grau, sendo que, no entanto, o TFP não tirou as respetivas consequências de modo apropriado.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e a erros manifestos de apreciação.
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