26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/44
Recurso interposto em 2 de setembro de 2015 — República da Polónia/Comissão Europeia
(Processo T-507/15)
(2015/C 354/54)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, [notificada com o número C(2015) 4076] que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 182, p. 39), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia os montantes de 1 42 446,05 euros e de 5 5 3 75 053,74 euros, despendidos pelo organismo pagador acreditado da República da Polónia.
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1306/2013 (1) e violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima, na medida em que, devido a um apuramento errado dos factos e a uma incorreta interpretação jurídica, se procedeu a uma correção financeira, apesar de as despesas terem sido efetuadas pelas autoridades polacas de acordo com as disposições de direito da União.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1306/2013, na medida em que a correção de montante fixo, calculada com base no risco de perdas financeiras para o orçamento da União, é excessiva.
(1) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347, p. 549).
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