26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/46
Recurso interposto em 7 de setembro de 2015 –Mengozzi/IHMI — Consorzio per la Tutela dell'Olio Extravergine di Oliva Toscano (TOSCORO)
(Processo T-510/15)
(2015/C 354/56)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Roberto Mengozzi (Mónaco, Mónaco) (representante: T. Schuffenecker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consorzio per la Tutela dell'Olio Extravergine di Oliva Toscano IGP (Florença, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «TOSCORO»/Marca comunitária n.o 2 752 509
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de junho de 2015 no processo R 322/2014-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
confirmar parcialmente a decisão impugnada e anulá-la na parte em que invalida o registo da marca comunitária para os produtos «Óleos e gordura comestíveis; óleos alimentares vegetais, nomeadamente azeite» e «pastas de azeitonas verdes e pretas»;
—
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso;
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrente no processo na Câmara de Recurso, caso venha a ser interveniente no presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea k), do Regulamento n.o 207/2009 e do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento UE n.o 1151/2012;
—
Violação do artigo 13.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1151/2012;
—
Violação do artigo 15.o do Acordo TRIPS.
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