26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/49
Recurso interposto em 7 de setembro de 2015 — Gruppe Nymphenburg Consult/IHMI (Limbic® Sales)
(Processo T-517/15)
(2015/C 354/60)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gruppe Nymphenburg Consult AG (Munique, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Limbic® Sales» — Pedido de registo n.o 12 316 493
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de junho de 2015, no processo R 1972/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada referente ao pedido de registo de marca comunitária 012 316 493 Limbic® Sales;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação dos artigos 63.o, 75.o, primeiro período, e 76.o do Regulamento n.o 207/2009.
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