16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/48
Recurso interposto em 8 de setembro de 2015 — Bimbo/IHMI — Globo (Bimbo)
(Processo T-528/15)
(2015/C 381/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Globo SpA Servizi Commerciali (Illasi, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo «Bimbo» — Pedido de registo n.o 10 028 405
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de julho de 2015 nos processos apensos R 2512/2013-4 e R 2549/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão impugnada em conformidade com o artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, que recusou o pedido de registo da marca n.o 10 028 405 na classe 28;
—
subsidiariamente, e caso improceda o pedido anterior, anular a decisão impugnada;
—
condenar os recorridos nas despesas, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral (anterior artigo 87.o, n.o 2).
Fundamentos invocados
—
Violação da regra 19, n.os 1, 2, e 3, e da regra 20, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 e jurisprudência relacionada;
—
Violação do artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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