9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/40
Recurso interposto em 15 de setembro de 2015 — CBM/IHMI — ÏD Group (Fashion ID)
(Processo T-536/15)
(2015/C 371/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, J. Bärenfänger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ÏD Group (Roubaix, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Fashion ID» — Pedido de registo n.o 11 589 082
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de julho de 2015, no processo R 2472/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição de rejeição da marca comunitária n.o 11 589 082, no que respeita aos bens e serviços das classes 16 e 41 que são objeto de oposição;
—
anular a decisão correspondente da Divisão de Oposição do IHMI, de 28 de julho de 2014 (Processo B 2 197 401), na medida em que a Divisão de Oposição confirmou a oposição à rejeição da marca comunitária n.o 11 589 082;
—
julgar integralmente improcedente a oposição, de 7 de junho de 2012, deduzida contra a marca comunitária n.o 11 589 082;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
A Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso não respeitaram a jurisprudência constante do Tribunal Geral e do Tribunal de Justiça, de acordo com a qual a impressão de conjunto produzida pelos sinais deve ser apreciada, tendo em conta a marca impugnada como um todo, sem proceder a uma análise dos diferentes elementos.
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