9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/41
Recurso interposto em 14 de setembro de 2015 — Deutsche Post/IHMI — Verbis Alfa (InPost)
(Processo T-537/15)
(2015/C 371/42)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: M. Viefhues e T. Heitmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Verbis Alfa sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia), EasyPack sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «InPost» — Pedido de registo n.o 11 049 558
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de junho de 2015 proferida no processo R 546/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente para serviços idênticos;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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