9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/43
Recurso interposto em 22 de setembro de 2015 — Pi-Design/IHMI — Nestlé (PRESSO)
(Processo T-545/15)
(2015/C 371/44)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Pi-Design AG (Triengen, Suíça) (representante: M. Aspelt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional da marca «PRESSO» que designa a União Europeia — Registo internacional n.o 1 093 132 que designa a União Europeia
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de julho de 2015 proferida no processo R 428/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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