30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/60
Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Export Development Bank of Iran/Conselho
(Processo T-553/15)
(2015/C 398/75)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Export Development Bank of Iran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne declarar que:
—
ao adotar e manter em vigor a medida restritiva adotada pelo Conselho da União Europeia contra o EDBI, anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 (proc. T-4/11 e T-5/11), o Conselho da União Europeia gerou uma situação de responsabilidade extracontratual da União Europeia;
—
em consequência, a União Europeia está obrigada a reparar o prejuízo daí resultante para o demandante;
—
o dano patrimonial é estabelecido em 5 6 4 70 860 USD, ou seja, 5 0 5 08 718 euros ao câmbio atual, a que há a acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado;
—
o dano não patrimonial é estabelecido em 7 4 1 32 366 USD, ou seja, 6 6 20 613(sic) euros ao câmbio atual, a que há a acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado;
—
a título subsidiário, que a totalidade ou uma parte dos montantes reclamados a título de dano não patrimonial seja considerada decorrente do prejuízo patrimonial, e sejam compatibilizados a este título; e
—
o Conselho seja condenado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca seis fundamentos, dois dos quais dizem respeito ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia, e quatro dizem respeito ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia.
—
Relativamente ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma ilegalidade do comportamento censurado ao Conselho (adoção e manutenção em vigor de um congelamento de fundos do demandante), devidamente constatado pelo acórdão de 6 de setembro de 2013, Export Development Bank of Iran/Conselho, T-4/11 e T-5/11, EU:T:2013:400.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a ilegalidade cometida pelo Conselho constituir uma violação suficientemente caracterizada de regras jurídicas que têm por objetivo conferir direitos aos particulares.
—
Relativamente ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma cessação das atividades do demandante em matéria de crédito documentário como consequência direta da medida ilegal.
4.
Quarto fundamento, relativo aos lucros cessantes consecutivos à impossibilidade de o demandante aceder aos seus fundos congelados na União Europeia.
5.
Quinto fundamento, relativo ao dano subsequente à interrupção das transferências de divisas.
6.
Sexto fundamento, relativo ao dano não patrimonial.
Full & Egal Universal Law Academy