30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/62
Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 — Hungria/Comissão
(Processo T-554/15)
(2015/C 398/76)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e G. Koós)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular parcialmente a Decisão C(2015)4805 da Comissão, de 15 de julho de 2015, sobre a contribuição de saúde das empresas da indústria do tabaco, na medida em que a referida decisão emite uma injunção de suspensão da aplicação tanto das taxas progressivas como da redução da contribuição no caso de investimento previstos na Lei XCIV de 2014 sobre a contribuição de saúde das empresas da indústria do tabaco (a dohányipari vállalkozások 2015. évi egészségügyi hozzájárulásáról szóló 2014. évi XCIV. Törvény) aprovada pelo Parlamento húngaro.
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
1.
Primeiro fundamento relativo a excesso do poder de apreciação, a um erro manifesto de apreciação e à violação do princípio da proporcionalidade
—
Em primeiro lugar, a recorrente alega que, ao emitir a injunção de suspensão, a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação, excedendo através deste o seu poder de apreciação e violando, além disso, o princípio da proporcionalidade.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do princípio da não discriminação e do princípio da igualdade de tratamento
—
Em segundo lugar, a recorrente alega que a prática da Comissão relativa à suspensão pode qualificar-se de incoerente, daí resultando a violação do princípio da não discriminação e do princípio da igualdade de tratamento.
3.
Terceiro fundamento relativo ao incumprimento do dever de fundamentação e à violação do princípio da boa administração e do direito da defesa
—
Em terceiro lugar, a recorrente refere, em especial, que a Comissão, ao emitir a injunção de suspensão, não cumpriu o seu dever de fundamentação.
4.
Quarto fundamento relativo à obrigação de cooperação leal e ao direito a uma proteção jurisdicional efetiva
—
Neste contexto, a recorrente alega que devido à emissão da injunção da suspensão pela Comissão foram violados direitos e garantias fundamentais, como a obrigação de cooperação leal e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
5.
Quinto fundamento relativo ao caráter contraditório e insuficientemente preciso das disposições da Decisão
—
Neste ponto, a recorrente alega que, quando a Comissão se pronunciou sobre a suspensão, ignorou o facto de que, nas taxas geridas mediante autoliquidação, as autoridades húngaras não estão em condições de impedir a «concessão» da ajuda, e alega que o que foi decidido pela Comissão também é contraditório no que respeita ao objeto da suspensão. Consequentemente, a Comissão não formulou uma norma de atuação clara, ao exigir, não obstante, às autoridades húngaras a execução da Decisão.
Full & Egal Universal Law Academy