30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/63
Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 — Hungria/Comissão
(Processo T-555/15)
(2015/C 398/77)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e G. Koós)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular parcialmente a Decisão C(2015) 4808 da Comissão, de 15 de julho de 2015, relativa à alteração de 2014 da taxa de inspeção da cadeia alimentar, na medida em que a referida decisão emite uma injunção de suspensão da aplicação das taxas progressivas da taxa de inspeção da cadeia alimentar na Hungria.
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
1.
Primeiro fundamento relativo a excesso do poder de apreciação, a um erro manifesto de apreciação e a violação do princípio da proporcionalidade
—
Em primeiro lugar, a recorrente alega que, ao emitir a injunção de suspensão, a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação, excedendo através deste o seu poder de apreciação e violando, além disso, o princípio da proporcionalidade.
2.
Segundo fundamento relativo a violação do princípio da não discriminação e do princípio da igualdade de tratamento
—
Em segundo lugar, a recorrente alega que a prática da Comissão relativa à suspensão pode qualificar-se de incoerente, daí resultando a violação do princípio da não discriminação e do princípio da igualdade de tratamento.
3.
Terceiro fundamento relativo ao incumprimento do dever de fundamentação e à violação do princípio da boa administração e do direito da defesa
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Em terceiro lugar, a recorrente refere, em especial, que a Comissão, ao emitir a injunção de suspensão, não cumpriu o seu dever de fundamentação.
4.
Quarto fundamento relativo à obrigação de cooperação leal e ao direito a uma proteção jurisdicional efetiva
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Por último, a recorrente alega que devido à emissão da injunção da suspensão pela Comissão foram violados direitos e garantias fundamentais, como a obrigação de cooperação leal e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
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