9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/44
Recurso interposto em 16 de setembro de 2015 por Fernando De Esteban Alonso do despacho do Tribunal da Função Pública de 15 de julho de 2015 no processo F35/15, De Esteban Alonso/Comissão
(Processo T-557/15 P)
(2015/C 371/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o despacho F-35/15, de 15 de julho de 2015, através do qual o Presidente do Tribunal da Função Pública da União Europeia indeferiu a sua petição;
—
anular a decisão da AIPN de 21 de novembro de 2014, recebida em 3 de dezembro de 2014, que indeferiu a reclamação n.o R/865/14 apresentada pelo recorrente em 5 de agosto de 2014;
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento da quantia de 17 242,51 euros, atualizada para 24 242,51 euros no dia da apresentação do presente recurso;
—
condenar a Comissão Europeia na quantia de 3 000 euros a título de encargos não reembolsáveis e na totalidade das despesas, sem prejuízo de outro valor apurado.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma denegação de justiça pelo facto de o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») ter decidido por despacho, sem ter permitido uma nova troca de articulados ou uma audiência pública.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do princípio do contraditório e dos direitos de defesa pelo facto de o TFP ter decidido por despacho, sem ter permitido uma nova troca de articulados ou uma audiência pública.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito pelo facto de o TFP ter adicionado uma nova condição às condições previstas para a assistência institucional no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
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