14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/32
Recurso interposto em 28 de setembro de 2015 por LM do despacho do Tribunal da Função Pública de 14 de julho de 2015 no processo F-109/14, LM/Comissão
(Processo T-560/15 P)
(2015/C 414/42)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: LM (Ispra, Itália) (representante: L. Ribolzi, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o despacho recorrido.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto do despacho do Tribunal da Função Pública, de 14 de julho de 2015 (processo F-109/14), que negou provimento, por manifestamente improcedente, a um recurso direto em que era pedida a condenação da Comissão a pagar à recorrente, a título de pensão de sobrevivência que recebe, 35 % da pensão de aposentação recebida pelo seu ex-cônjuge no momento da sua morte.
Em apoio dos seus pedidos, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública não examinou o pedido de aumento da pensão nos termos do artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e do próprio Tratado de Lisboa, que reconhece e respeita o direito dos idosos a uma vida digna e independente e a participarem na vida social e cultural.
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