30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/65
Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Spliethoff's BEVRACHINGSKANTOOR BV/Comissão
(Processo T-564/15)
(2015/C 398/79)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: P. Glazener, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão de 17 de julho de 2015 que recusou a proposta apresentada pela recorrente na sequência do convite à apresentação de propostas no âmbito da Decisão de Execução C (2014) 1921 final, de 26 de março de 2014, que estabelece um Programa de Trabalho Plurianual 2014 para concessão de assistência financeira no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa;
—
ordenar à Comissão a adoção de uma nova decisão relativa à proposta da recorrente, tomando em consideração a decisão do Tribunal Geral, no prazo de três meses a contar da data da decisão;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega um erro manifesto de apreciação
—
A apreciação da proposta da demandante está incorreta no que respeita aos critérios de adjudicação da relevância, impacto e qualidade. Se tivesse havido uma avaliação adequada em face daqueles critérios de adjudicação, a proposta deveria ter sido selecionada para cofinanciamento pela EU.
2.
Segundo fundamento, em que se alega uma violação do princípio da igualdade
—
A Comissão violou o princípio da igualdade na decisão impugnada ao não selecionar a proposta da demandante, tendo selecionado outras propostas semelhantes relativas a tecnologias de redução de emissões.
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