7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/37
Recurso interposto em 29 de setembro de 2015 — Bimbo/IHMI — ISMS (BIMBO BEL SIMPLY MARKET)
(Processo T-571/15)
(2015/C 406/37)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: International Supermarket Stores (ISMS) SA (Croix, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «BIMBO BEL SIMPLY MARKET» — Pedido de registo n.o 10 335 321
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de julho de 2015, no processo R 1297/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar, nos termos do artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento sobre a marca comunitária, a decisão da Câmara de Recurso de 17 de julho de 2015, no sentido de indeferir totalmente o pedido de marca comunitária n.o 10 335 321;
—
A título subsidiário, e só no caso de não ser dado provimento ao primeiro pedido, anular a decisão da Câmara de Recurso de 17 de julho de 2015;
—
Condenar os recorridos nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), n.o 5, 42.o, n.os 2 e 3, e 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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