14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/33
Recurso interposto em 5 de outubro de 2015 — Monster Energy/IHMI (Representação de um símbolo de paz)
(Processo T-583/15)
(2015/C 414/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (Representação de um símbolo de paz) — Pedido de registo n.o 11 363 611
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de julho de 2015 no processo R 2788/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
remeter o processo à Segunda Câmara de Recurso para ser proferida uma decisão sobre o mérito do pedido de restitutio in integrum em relação à decisão da Primeira Câmara de Recurso de 11 de dezembro de 2013 no processo R 1285/2013-1;
—
condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamento(s) invocado(s)
—
Violação dos artigos 58.o, 65.o, n.o 5, e 81.o, n.os 1 e 4, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da Regra 65 do Regulamento n.o 2868/95.
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