14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/34
Recurso interposto em 12 de outubro de 2015 — Onix Asigurări/EIOPA
(Processo T-590/15)
(2015/C 414/45)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Onix Asigurări SA (Bucareste, Roménia) (representante: M. Vladu, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar que a recorrida não agiu no sentido de tomar uma decisão contra a aplicação errada, por parte do Istituto per la vigilanza sulle assicurazioni, do disposto no artigo 40.o, n.o 6, da Diretiva 92/49/CEE do Conselho;
—
A título subsidiário, anular a Decisão BOA 2015 001 da comissão de recurso, de 3 de agosto de 2015, e a Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, confirmada pela Decisão EIOPA-14-653, de 24 de novembro de 2014;
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Declarar a responsabilidade da recorrida pelo prejuízo causado à recorrente pela não tomada de decisão, em conformidade com o primeiro travessão, bem como a tomada das decisões indicadas no segundo travessão.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos em apoio do seu recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho:
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Não há uma decisão tomada legalmente pela recorrida relativamente ao mérito e à oportunidade de iniciar uma investigação;
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A Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, foi tomada sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos no artigo 39.o, n.os 1, 2 e 3, do regulamento;
—
A fundamentação da Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, não se refere aos aspetos relativos à oportunidade de iniciar uma investigação, tratando-se, na realidade, de considerações relativas aos meios processuais à disposição da recorrente contra a decisão proferida pela autoridade nacional italiana.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação de formalidades essenciais referentes à Decisão BOA 2015 001 da comissão de recurso, de 3 de agosto de 2015, e à Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014:
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A decisão da comissão de recurso foi tomada sem apreciar a legalidade e o mérito da Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014; a comissão pronunciou-se sem apreciar a integralidade dos argumentos apresentados para efeitos de decisão do processo;
—
A Decisão EIOPA-14-267, do Presidente, de 6 de junho de 2014, foi tomada sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos no artigo 39.o, n.os 1, 2 e 3, do regulamento, e não foi fundamentada, pelo menos relativamente aos aspetos essenciais em análise.
3.
O terceiro fundamento é relativo à existência de um prejuízo material e em termos de imagem sofrido pela recorrente (a diminuição do volume de negócios e do lucro, o impacto negativo na sua reputação), causado direta e dolosamente pela recorrida, respetivamente, ao não ter tomado uma decisão, e ao ter tomado as decisões referidas anteriormente, que estão feridas de nulidade.
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