7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/42
Recurso interposto em 21 de outubro de 2015 — Stichting Accolade/Comissão
(Processo T-598/15)
(2015/C 406/44)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Stichting Accolade (Drachten, Países Baixos) (representantes: H. de Boer e J. Abma, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão C(2015) 4411 final da Comissão Europeia, de 30 de junho de 2015, auxílio estatal SA.34676 (2015/NN) — Países Baixos (alegada venda de terrenos abaixo do preço de mercado pelo município de Harlingen);
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: a Comissão errou ao limitar a denúncia da recorrente a uma pequena parte da venda total de terrenos pelo município de Hardingen à Ludinga VG.
2.
Segundo fundamento: não aplicação, ou aplicação incorreta, do critério do investidor privado. A Comissão recorreu injustamente a um escalão de valores de 14 a 24 euros para apreciar a transação.
3.
Terceiro fundamento: os dados e os pressupostos em que se baseiam os preços que constituíram o escalão da Comissão não são compatíveis entre si. Assim, as transações de referência não são comparáveis com a transação controvertida.
4.
Quarto fundamento: verificação do preço errado em relação a esse escalão.
5.
Quinto fundamento: erro manifesto de apreciação dos factos invocados sobre as vantagens indiretas.
6.
Sexto fundamento: conclusão errada da Comissão quanto à medida impugnada pela recorrente.
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