15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/20
Recurso interposto em 22 de outubro de 2015 — PAN Europe e o/Comissão
(Processo T-600/15)
(2016/C 059/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica), Bee Life European Beekeeping Coordination (Bee Life) (Louvain-la-Neuve, Bélgica), Unione nazionale associazioni apicoltori italiani (Unaapi) (Castel San Pietro Terme, Itália) (representantes: B. Kloostra, advogado, A. van den Biesen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1295/2015 da Comissão (1); e
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca em apoio do seu recurso três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: a Comissão violou os artigos 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (2) e os Anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 ao adotar o regulamento impugnado e ao aprovar a comercialização no mercado do sulfoxaflor.
—
A Comissão violou o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e/ou ao não ter aplicado corretamente os critérios de aprovação das substâncias ativas estabelecidos no Regulamento (CE) n.o o 1107/2009;
—
A Comissão violou também o artigo 4.o em conjugação com o artigo 6.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e 1.1 e 2.2 do Anexo II do Regulamento e/ou ao não ter aplicado corretamente os critérios de aprovação das substâncias ativas estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1107/2009; e
—
A Comissão violou os artigos 4.o e 6.o, alínea i), do Regulamento (CE) n.o o 1107/2009 e/ou ao não ter aplicado corretamente os critérios de aprovação das subtâncias ativas estabelecidos no Regulamento (CE) n.o o 1107/2009.
2.
Segundo fundamento: o regulamento impugnado viola o direito de propriedade dos apicultores e o seu direito à liberdade de empresa previstos nos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3).
3.
Terceiro fundamento: a Comissão ao adotar o regulamento impugnado violou o princípio da boa administração, a coerência das decisões e o dever de diligência.
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 1295/2015 da Comissão, de 27 de julho de 2015, que aprova a substância ativa sulfoxaflor, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 199, p. 8).
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 , relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309, p. 1).
(3) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2000, C 364, p. 1).
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