11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/31
Recurso interposto em 2 de novembro de 2015 — Basic Net/IHMI (Representação de três riscas verticais)
(Processo T-612/15)
(2016/C 007/41)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Basic Net SpA (Turim, Itália) (representante: D. Sindico, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa (representação de três riscas verticais) — Pedido de registo n.o 12 880 481
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de agosto de 2015 no processo R 2845/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
A título principal:
—
reformar a decisão impugnada, com base na fundamentação constante do presente recurso e nas provas e documentos apresentados nas duas primeiras instâncias e, sem remeter o processo, determinar o registo da marca n.o 012880481, uma vez que a decisão impugnada deve considerar-se viciada pela violação, in primus, do disposto nos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 75.o do Regulamento sobre as marcas e, a título subsidiário, do disposto no artigo 7.o, n.o 3.
A título subsidiário:
—
anular a decisão impugnada, e em consequência, remeter o processo à Câmara de Recurso;
—
condenar o IHMI no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy