11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/31
Recurso interposto em 30 de outubro de 2015 — European Dynamics Luxembourg e o./Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (Frontex)
(Processo T-613/15)
(2016/C 007/42)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaiki Dinamiki — Proigmena Sistimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Sfiri, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o anúncio de concurso n.o 2015/S 162 295659 da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.o S162, de 22 de agosto de 2015;
—
Obrigar a Frontex ao pagamento do prejuízo sofrido pelas recorrentes por terem perdido a oportunidade de lhes ser adjudicada a empreitada, prejuízo que estimam ex aequo et bono em oitenta e cinco mil euros (85 000 euros), a que acrescem juros de mora a contar da data da prolação do acórdão, ou em qualquer outro montante fixado pelo Tribunal, e
—
Condenar a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia na integralidade das despesas das recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam que o anúncio de concurso impugnado deve ser anulado, nos termos do artigo 263.o TFUE, porquanto é contrário ao princípio da proporcionalidade e da não discriminação que se aplica aos contratos públicos e viola o artigo 102.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro n.o 966/2012 (1) e os artigos 146.o, n.o 1, e 147.o, do Regulamento Delegado n.o 1268/2012 (2).
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298, p. 1).
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362, p. 1).
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