25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/67
Recurso interposto em 3 de novembro de 2015 — Transtec/Comissão
(Processo T-616/15)
(2016/C 027/85)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Transtec (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as decisões de compensação da Comissão Europeia contidas nas suas cartas de 25 de agosto, 27 de agosto, 7 de setembro, 16 de setembro e 23 de setembro de 2015, destinadas à cobrança do montante de 624 388,73 euros;
—
condenar a recorrida no pagamento de 624 388,73 euros acrescidos de juros de mora sobre este montante, fixados à taxa de referência do Banco Central Europeu acrescida de dois pontos;
—
condenar a recorrida na reparação dos danos morais avaliados em 1 euro simbólico;
—
condenar a recorrrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica, na medida em que as decisões impugnadas são desprovidas de base jurídica válida.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio do enriquecimento sem causa, uma vez que o montante de 607 096,08 euros, acrescido de juros, foi descontado do património da recorrente e beneficiou o património da Comissão sem que existisse algum fundamento jurídico para esse enriquecimento.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 42.o, 44.o, 45.o e 47.o do Regulamento financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento, na medida em que a Comissão não exerceu o poder de apreciação que estas disposições lhe conferem, bem como relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, na medida em que a Comissão violou o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
5.
Quinto fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que a Comissão cometeu.
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