21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/35
Recurso interposto em 31 de julho de 2015 — Voigt/Parlamento
(Processo T-618/15)
(2016/C 106/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Udo Voigt (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a recusa decretada pelo Presidente do Parlamento Europeu de disponibilizar as instalações do Parlamento Europeu para a conferência de imprensa do recorrente prevista para 16 de junho de 2015;
—
Anular a proibição de acesso decretada pelo Presidente do Parlamento Europeu aos participantes russos na conferência de 16 de junho de 2015;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento relativo à violação dos Tratados
—
O recorrente alega que a recusa de disponibilização das instalações e a proibição de acesso decretada aos participantes russos viola os Tratados e as disposições jurídicas que procedem à sua aplicação.
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Nos termos da regulamentação da Mesa do Parlamento Europeu sobre reuniões de grupos políticos, de 4 de julho de 2005, o recorrente tem direito a que lhe sejam disponibilizadas as instalações pretendidas. Não se verificou nenhum motivo excecional de recusa, na medida em que as instalações não estavam ocupadas no momento em questão e a conferência de imprensa prevista não representava um perigo para a segurança nem para o bom funcionamento do Parlamento. Por conseguinte, o direito do recorrente à prestação de informações sobre o seu trabalho parlamentar foi afetado.
—
A proibição de entrada decretada aos convidados russos viola a proibição da discriminação em razão da origem étnica e da nacionalidade (artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).
2.
Segundo fundamento relativo a desvio de poder
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O recorrente alega que os atos do Presidente do Parlamento Europeu são manifestamente arbitrários e diametralmente opostos à proibição de discriminação consagrada no direito primário.
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