11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/33
Recurso interposto em 9 de novembro de 2015 — Deere/IHMI (EXHAUST-GARD)
(Processo T-622/15)
(2016/C 007/44)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deere & Company (Wilmington, Estados Unidos da América) (representantes: N. Weber e T. Heitmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «EXHAUST-GARD» — Pedido de registo n.o 11 747 409
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2015, no processo R 196/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.
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