18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/44
Recurso interposto em 10 de novembro de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI (JEDE FLASCHE ZÄHLT!)
(Processo T-623/15)
(2016/C 016/53)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representante: M. Wolter, A. Marx e A. Berger)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «JEDE FLASCHE ZÄHLT!» — Pedido de registo n.o 13 510 123
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de setembro de 2015, no processo R 479/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas, incluindo as relativas ao processo no IHMI.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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