18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/50
Recurso interposto em 12 de novembro de 2015 — Alcohol Countermeasure Systems (International)/IHMI — Lion Laboratories (ALCOLOCK)
(Processo T-638/15)
(2016/C 016/60)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. (Toronto, Canadá) (representantes: E. Baud e P. Marchiset, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lion Laboratories Ltd (Barry, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «ALCOLOCK» — Marca comunitária n.o 8 443 301
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de agosto de 2015, no processo R 1323/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar a validade da marca comunitária registada em nome da Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc.;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento(s) invocado(s)
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 2, e 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, do artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva n.o 2008/95 e do artigo 19.o, n.o 2, do Acordo ADPIC (Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), falta de fundamentação e incorreta interpretação dos factos;
—
Violação dos artigos 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 e fundamentação insuficiente;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e do artigo 296.o TFUE, bem como da definição de utilização séria, nos termos do Regulamento n.o 207/2009.
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