7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/20
Recurso interposto em 23 de novembro de 2015 — Novartis/IHMI (representação de um crescente em verde e branco)
(Processo T-679/15)
(2016/C 090/27)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Zintler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (representação de um crescente em verde e branco) — Pedido de registo n.o 13 189 139
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2015 no processo R 78/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar que o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 não obsta ao sinal em causa (marca comunitária n.o 13 189 139) relativamente aos bens da classe 5 descritos no pedido de registo;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy