1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/66
Recurso interposto em 20 de novembro de 2015 — Les Éclaires GmbH/IHMI — L'éclaireur International (L'ECLAIREUR)
(Processo T-680/15)
(2016/C 038/89)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Les Éclaires GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representante: S. Bund, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: L'éclaireur International (Luxemburgo, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «L’ECLAIREUR» — Marca comunitária n.o 3 494 028
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de setembro de 2015, no processo R 2266/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Inobservância das Orientações Relativas ao Exame Realizado no IHMI, Parte C, Secção 6.
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