15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/26
Recurso interposto em 27 de novembro de 2015 por Roderich Weissenfels do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de setembro de 2015 no processo F-92/14, Weissenfels/Parlamento
(Processo T-684/15 P)
(2016/C 059/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Roderich Weissenfels (Freiburg, Alemanha) (representante: G. Maximini, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão;
—
julgar procedentes os pedidos formulados em primeira instância;
—
condenar o Parlamento no pagamento da requerida indemnização por danos morais e das despesas em ambas as instâncias, incluindo as do procedimento prévio e todos os gastos e encargos necessariamente incorridos pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de setembro de 2015, Weissenfels/Parlamento (F-92/14, RecFP, EU:F:2015:110).
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do dever de imparcialidade (artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
O recorrente alega que tanto a ação judicial que esteve subjacente ao acórdão como o próprio acórdão são caracterizados por violações repetidas e constantes do dever de imparcialidade. Isso é evidente quer a nível de aspetos secundários quer das violações de direito relevantes para a decisão.
2.
Segundo fundamento: denegação de justiça, desrespeito das regras da lógica e desvirtuação dos factos no que diz respeito à recusa de analisar se estavam verificados os elementos constitutivos de um crime.
3.
Terceiro fundamento: desrespeito das regras da lógica, desvirtuação dos factos e erro manifesto de apreciação no que diz respeito à afirmação difamatória controvertida contida no e-mail de 10 de abril de 2002.
4.
Quarto fundamento: desvirtuação dos factos e do objeto do litígio, desrespeito das regras da lógica, desrespeito dos direitos do recorrente e violação do direito no que diz respeito à transmissão de dados pessoas do recorrente.
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