15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/27
Recurso interposto em 28 de novembro de 2015 por Peter Schönberger do despacho do Tribunal da Função Pública de 30 de setembro de 2015 no processo F-14/12 RENV, Schönberger/Tribunal de Contas
(Processo T-688/15 P)
(2016/C 059/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão recorrida;
—
julgar procedentes os pedidos apresentados em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do despacho de 30 de setembro de 2015, Schönberger/Tribunal de Contas (F-14/12 RENV, ColetFP, EU:F:2015:112).
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à aplicação errada do artigo 81.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública
O recorrente alega que o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») aplicou erradamente, no despacho recorrido, o artigo 81.o do seu Regulamento de Processo, deste modo, violando o seu direito de ser ouvido e o seu direito a um processo equitativo.
2.
Segundo fundamento, relativo à substituição da fundamentação através da tomada em consideração de argumentos apresentados tardiamente
Na opinião do recorrente, o TFP cometeu um erro de direito ao substituir a fundamentação efetuada por se ter baseado em argumentos que foram apresentados tardiamente pelo recorrido.
3.
Terceiro fundamento, relativo à desvirtuação de elementos de facto
Na opinião do recorrente, o TFP desvirtuou a posição do Tribunal de Contas ao afirmar no despacho recorrido que este último tinha declarado que uma ponderação dos méritos do recorrente com os dos restantes funcionários candidatos a promoção levou a que não fosse promovido, apesar de o Tribunal de Contas apenas ter declarado que o recorrente não teria sido automaticamente promovido se houvesse um maior número de lugares disponíveis.
4.
Quarto fundamento, relativo à aplicação errada de um dos critérios de promoção
O recorrente também alega que o TFP cometeu um erro de direito ao aplicar, na apreciação dos seus méritos, um critério de promoção que excedia os critérios do Tribunal de Contas e que era desnecessariamente estrito ao exigir a prova de que o recorrente era quem mais méritos tinha de entre os cinquenta e três funcionários candidatos a promoção.
5.
Quinto fundamento, relativo à realização de uma apreciação comparativa errada do grau de responsabilidade assumido
Além disso, o recorrente alega que a apreciação comparativa do grau de responsabilidade por si assumido efetuada pelo TFP foi realizada sem base factual, presumindo-se, de forma incorreta, uma prioridade automática dos chefes de unidade.
6.
Sexto fundamento, relativo ao exame errado da taxa de promoção aplicável
O recorrente alega neste ponto que a questão da taxa de promoção aplicável afeta o mérito do litígio. Por conseguinte, não devia ter sido tratada no âmbito do exame da admissibilidade.
7.
Sétimo fundamento, relativo à aplicação incorreta do princípio da igualdade de tratamento
Por último, o recorrente alega que o TFP aplicou o princípio da igualdade de tratamento de forma incorreta e em desconformidade com a jurisprudência constante, ao ignorar que este princípio é violado quando as instituições excedem a respetiva margem de apreciação e adotam medidas com diferenciações arbitrárias que violam o disposto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
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