1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/71
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2015 — Bodegas Vega Sicilia/IHMI (TEMPOS VEGA SICILIA)
(Processo T-696/15)
(2016/C 038/95)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas Vega Sicilia, SA (Valbuena de Duero, Espanha) (representante: S. Alonso Maruri, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: marca nominativa comunitária «TEMPOS VEGA SICILIA» — Pedido de registo n.o 13 066 121
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2015 no processo R 285/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular e, em consequência, declarar sem efeito a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2015 no processo R 285/2015-4;
—
anular e, em consequência, declarar sem efeito a decisão de indeferimento do IHMI de 8 de dezembro de 2014;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 118.o-L do Regulamento (CE) n.o 491/2009, relativo à organização do mercado vinícola.
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