1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/71
Recurso interposto em 30 de novembro de 2015 — Volfas Engelman/IHMI –Rauch Fruchtsäfte (BRAVORO PINTA)
(Processo T-700/15)
(2016/C 038/96)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Volfas Engelman AB (Kaunas, Lituânia) (representante: P. Olson, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rauch Fruchtsäfte GmbH (Rankweil, Áustria)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «BRAVORO PINTA» — Pedido de registo n.o 10 725 381
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de setembro de 2015 no processo R 1649/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e autorizar o registo do CTM 1072538; e
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao identificar o público relevante;
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao considerar que o público relevante terá um nível de atenção mediano;
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao ignorar os elementos visuais significativos da marca pedida;
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao considerar a existência de uma semelhança fonética entre as marcas;
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao fundamentar a decisão considerando, no n.o 42, que a marca anterior goza de maior distinção entre as bebidas energéticas;
—
A Câmara de Recurso incorreu em erro ao considerar a existência de risco de confusão.
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