22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/30
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — BikeWorld/Comissão
(Processo T-702/15)
(2016/C 068/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BikeWorld GmbH (St. Ingbert, Alemanha) (representante: J. Jovy, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 1 de outubro de 2014, na medida e na parte em que lhe diz respeito;
—
Suspender a aplicação da decisão até se decidir o presente processo (artigo 278.o.o TFUE).
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pretende a anulação parcial da Decisão C (2014) 3634 final da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal (SA.31550 [2012/C] [ex 2012/NN]) concedido pela Alemanha ao Nürburgring.
A recorrente invoca, no essencial, o seguinte:
1.
A recorrente já não se confunde com as partes no procedimento que conduziu à tomada da decisão. Logo, carece de legitimidade passiva.
2.
A recorrente não participou no procedimento que conduziu à tomada da decisão controvertida. Por conseguinte, foi violado o seu direito a ser ouvida.
3.
Os atuais sócios da recorrente não tinham absolutamente nada a ver com os sócios iniciais/proprietários no momento em que os empréstimos foram concedidos.
4.
O objetivo prosseguido com a recuperação de «evitar vantagens competitivas de uma única pessoa» não pode ser alcançado pela decisão, uma vez que a recorrente não concorria com ninguém e também não concorre desde a última concessão do empréstimo.
5.
A recorrente manifestou a sua disponibilidade para proceder à sua liquidação e dissolução, caso tal fosse necessário para impedir uma insolvência iminente que seria inevitável se tivesse que restituir algum montante a título de recuperação.
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