15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/32
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2015 — Almashreq Investment Fund/Conselho
(Processo T-709/15)
(2016/C 059/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela recorrente, no montante que o Tribunal fixar equitativamente;
—
ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único, relativo ao dano não-patrimonial que sofreu, nomeadamente pela violação do seu direito ao bom nome, em relação causal direta com as medidas tomadas pelo Conselho da União Europeia, cuja responsabilidade incumbe a este.
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