15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/34
Recurso interposto em 2 de dezembro de 2015 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-714/15)
(2016/C 059/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pelo recorrente, no montante que o Tribunal fixar equitativamente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único, relativo ao facto de ter sofrido um dano não-patrimonial, que consiste numa violação do seu direito ao bom nome, em relação causal direta com as medidas tomadas pelo Conselho da União Europeia, cuja responsabilidade incumbe a este.
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