1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/74
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2015 — Drugsrus/EMA
(Processo T-717/15)
(2016/C 038/100)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Drugsrus Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Howe e S. Ford, barristers, e R. Sanghvi, solicitor)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão contida na mensagem de correio eletrónico da EMA de 8 de outubro de 2015, de não autorizar a Drugsrus a alterar para Eklira Genuair a marca de um produto importado como Bretaris Genuair; e
—
condenar a EMA no pagamento das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
A recorrente alega que a EMA cometeu um erro de direito ao concluir que não é permitido alterar a marca de medicamentos autorizados de forma centralizada. Invoca que, de acordo com as regras do TFUE relativas à livre circulação de mercadorias, os importadores paralelos podem reacondicionar e/ou alterar a marca de um produto destinado à distribuição paralela, desde que esse reacondicionamento ou essa alteração da marca seja objetivamente necessário para que o produto importado possa aceder de modo efetivo ao mercado do Estado-Membro de importação.
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