15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/37
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2015 — PTC Therapeutics International/EMA
(Processo T-718/15)
(2016/C 059/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PTC Therapeutics International Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: M. Demetriou, QC, C. Thomas, Barrister, G. Castle, B. Kelly e H. Billson, Solicitors)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão EMA/722323/2015 da Agência Europeia de Medicamentos, de 25 de novembro de 2015, de conceder a um terceiro acesso a informação sobre um medicamento, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), na medida em que a decisão diz respeito a informação confidencial cuja divulgação violará os direitos da recorrente e na medida em que a decisão é proibida pelo direito da União;
—
remeter a decisão impugnada para a EMA para ponderação adicional relativamente à omissão de passagens confidenciais, consultando a recorrente; e
—
condenar a EMA a suportar todas as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o documento em causa estar protegido pelo artigo 4.o, n.o 2 e/ou n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o documento em causa constituir, na sua totalidade, informação comercial confidencial que é protegida pelo artigo 4.o, n.o 2, do referido regulamento.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a divulgação do documento prejudicar o processo decisório da EMA.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a EMA não ter realizado uma ponderação de interesses, conforme legalmente exigido.
5.
Quinto fundamento, relativo ao facto de que o resultado de uma correta ponderação de interesses, conforme legalmente exigido, teria sido uma decisão de não divulgar nenhuma parte do documento.
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