15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/37
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2015 por LP do despacho do Tribunal da Função Pública proferido em 28 de setembro de 2015 no processo F-73/14
(Processo T-719/15 P)
(2016/C 059/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: LP (Haia, Países Baixos) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o despacho de 28 de setembro de 2015 proferido no processo F-73/14 e pronunciar-se sobre a causa, e, a título alternativo, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública; e
—
condenar a Europol nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo ao facto de que o despacho recorrido enferma de vários erros de direito e é contrário ao direito da União Europeia, nomeadamente no que se refere ao dever de fundamentação, ao dever de solicitude e ao erro manifesto de apreciação.
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