15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/38
Ação proposta em 4 de dezembro de 2015 — Comissão/CINAR
(Processo T-720/15)
(2016/C 059/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Waelbroeck, advogado, A. Duron, advogado, S. Delaude, agente, L. Di Paolo, agente, e J. Estrada de Solà, agente)
Demandada: CINAR Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar a demandada a reembolsar a quantia de GBP 25 616 à demandante;
—
condenar a demandada no pagamento de juros sobre a quantia principal de GBP 25 616 à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento em 1 de dezembro de 2005 (2,09 %), acrescida de um 1,5 pontos percentuais, relativamente ao período entre 6 de dezembro de 2005 e a data de receção dos fundos a reembolsar;
—
condenar a demandada a suportar as despesas efetuadas no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca um fundamento de ação, alegando que a demandada violou as suas obrigações contratuais relativamente à prova das despesas invocadas. Na medida em que a contribuição financeira devida à demandada é inferior ao valor total pago pela demandante a título de adiantamento, a demandante alega que, nos termos do contrato, a demandada é responsável pela quantia devida.
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