22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/32
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2015 — BASF/IHMI — Evonik Industries (DINCH)
(Processo T-721/15)
(2016/C 068/41)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: BASF SE (Ludwigshafen am Rhein, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Evonik Industries AG (Marl, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «DINCH» — Marca comunitária n.o 2 563 856
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2015, no processo R 2080/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Reformar a decisão impugnada, de forma que seja negado provimento ao recurso da outra parte na Câmara de Recurso;
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy