15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/41
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 — MSD Animal Health Innovation e Intervet internatioal/EMA
(Processo T-729/15)
(2016/C 059/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: MSD Animal Health Innovation GmbH (Schwabenheim, Alemanha) e Intervet international BV (Boxmeer, Países Baixos) (representantes: J. Stratford, QC, C. Thomas, Barrister, P. Bogaert lawyer, B. Kelly e H. Bilsson, Solicitors)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
—
a anular a decisão da EMA de 25 de novembro de 2015, comunicada às recorrentes em 3 de dezembro de 2015, que concede a terceiros o acesso à informação sobre um medicamento veterinário, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (JO 2001 L 145, p. 43), na medida em que a decisão se refere a informação comercial confidencial, cuja divulgação violaria os direitos das recorrentes e na medida em que a decisão é proibida pelo direito da União;
—
a condenar a EMA nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de os documentos em causa estarem protegido pelo artigo 4.o, n.o 2 e/ou artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 nos termos de uma presunção geral de confidencialidade.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de os documentos em causa constituírem na sua totalidade informação comercial confidencial protegida pelo artigo 4.o, n.o 2, do referido regulamento.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a divulgação dos documentos prejudicar o processo decisório da EMA.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a EMA não ter efetuado uma ponderação como exigido por lei.
5.
Quinto fundamento, relativo ao facto de que o resultado de uma ponderação, como exigido por lei, teria sido uma decisão de não divulgar nenhuma parte dos documentos ou, pelo menos, uma decisão de aceitar o pedido no sentido de ocultar determinada informação proposta pelas recorrentes.
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