15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/43
Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — Aurubis e o./Comissão
(Processo T-738/15)
(2016/C 059/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Aurubis AG (Hamburgo, Alemanha), Aurubis Stolberg GmbH & Co. KG (Stolberg, Alemanha), Covestro Deutschland AG (Leverkusen, Alemanha), Dow Olefinverbund GmbH (Schkopau, Alemanha), Rheinkalk GmbH (Wülfrath, Alemanha), Siltronic AG (Munique, Alemanha), Vestolit GmbH (Marl, Alemanha) e Wacker Chemie AG (Munique) (representantes: C. Arhold e N. Wimmer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 3.o, n.o 1, da decisão controvertida,
—
na parte em que declara que as reduções da sobretaxa para o financiamento do apoio à eletricidade produzida a partir de fontes renováveis (sobretaxa EEG), nos anos de 2013 e 2014, a favor dos grandes consumidores de energia [Regra especial de compensação (Besondere Ausgleichsregelung, a seguir «BesAR»)] constituem um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e
—
subsidiariamente, na parte em que declara que a BesAR é um auxílio de Estado ilegal por violação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE.
—
Anular os artigos 6.o, 7.o e 8.o da decisão controvertida, na parte em que ordena a recuperação do auxílio, e
—
Condenar a Comissão a suportar as despesas das recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, as recorrentes pretendem a anulação parcial da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] [notificada com o número C(2014) 8786]. (1)
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
As recorrentes alegam que a BesAR não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, desde logo pela inexistência de transferência de recursos estatais. Além disso, a mesma não confere aos grandes consumidores de energia uma vantagem económica seletiva.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 108.o TFUE
A Comissão violou o artigo 108.o TFUE através da recuperação (parcial), na medida em que a EEG 2012 só podia, quanto muito, ser classificada como auxílio ilegal existente e não como auxílio ilegal novo.
3.
Terceiro fundamento: violação do princípio da confiança legítima
Neste ponto, é invocado que a recuperação dos auxílios alegadamente concedidos de forma ilícita viola a confiança legítima das recorrentes na legalidade da legislação nacional, a qual se fundamentou, em especial, na decisão da Comissão relativa à EEG 2000.
4.
Quarto fundamento: violação do artigo 108.o, n.o 1, TFUE, conjugado com o artigo 18.o do Regulamento de Processo
No âmbito do quarto fundamento, as recorrentes alegam que a Comissão não propôs medidas necessárias à República Federal da Alemanha antes de dar início ao procedimento formal de investigação.
(1) JO L 250, p. 122.
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