15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/44
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Vinnolit/Comissão
(Processo T-743/15)
(2016/C 059/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vinnolit GmbH & Co. KG (Ismaning, Alemanha) (representante: M. Geipel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia], em especial, a qualificação como auxílio estatal da regra especial de compensação (Besondere Ausgleichsregelung, BesAR) consagrada na EEG 2012, prevista nos artigos 1.o e 3.o, e a sua incompatibilidade com o mercado interno, bem com a obrigação prevista nos artigos 2.o, 6.o e 7.o de recuperação parcial, junto dos consumidores beneficiados, dos benefícios concedidos nos anos de 2013 e 2014.
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: inexistência de auxílio na aceção do artigo 107.o TFUE
A recorrente alega que a redução da sobretaxa EEG prevista na lei alemã relativa ao apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis (a seguir «EEG») a favor dos grandes consumidores de energia constitui uma alteração de um mecanismo de compensação de direito civil. Não é concedido nenhum benefício proveniente de recursos estatais ou de recursos controlados pelo Estado.
2.
Segundo fundamento: em todo o caso, inexistência de um auxílio novo
A recorrente alega igualmente que a redução da sobretaxa EEG em favor dos grandes consumidores de energia não constitui um auxílio novo na aceção do artigo 108.o TFUE, uma vez que, no passado, a Comissão considerou o mecanismo de financiamento do apoio à eletricidade produzida a partir de fontes renováveis na República Federal da Alemanha compatível com a legislação em matéria de auxílios estatais e esse mecanismo não sofreu, até agora, nenhuma alteração substancial.
3.
Terceiro fundamento: violação do princípio da confiança legítima
Neste ponto, a recorrente alega que com a sua decisão, a Comissão violou a confiança legítima das empresas em causa, uma vez que, no passado, a Comissão considerou o mecanismo de financiamento do apoio à eletricidade produzida a partir de fontes renováveis na República Federal da Alemanha compatível com a legislação em matéria de auxílios estatais e esse mecanismo não sofreu, desde então, nenhuma alteração substancial.
4.
Quarto fundamento: incompetência da recorrida
Por último, a recorrente alega que com a sua decisão, a Comissão extravasou a competência que lhe está atribuída, ao reduzir indevidamente as margens de decisão que o direito primário e derivado conferem à República Federal da Alemanha no que diz respeito à conformação do apoio à eletricidade produzida a partir de fontes renováveis.
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