29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/23
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Puro/IHMI (smartline)
(Processo T-744/15)
(2016/C 078/34)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Puro Italian Style SpA (Puro SpA) (Módena, Itália) (representante: F. Terreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «smartline» — Pedido de registo n.o 12 574 802
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de outubro de 2015 no processo R 2258/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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