15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/45
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — FH Scorpio/IHMI — Eckes-Granini Group (YO!)
(Processo T-745/15)
(2016/C 059/52)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: FH Scorpio (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eckes-Granini Group GmbH (Nieder-Olm, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «YO!» — Pedido de registo n.o 11208436
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de outubro de 2015, no processo R 1546/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
conceder provimento ao recurso;
—
anular a decisão impugnada na parte relativa ao registo da marca «YO!» n.o 11208436;
—
alterar a decisão impugnada, registando o sinal para todos os produtos e serviços requeridos;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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