22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/39
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'Escompte/BCE
(Processo T-749/15)
(2016/C 068/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Nausicaa Anadyomène SAS (Paris, França) e Banque d'Escompte (Paris) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
—
Julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;
Em consequência,
—
Declarar o recorrido responsável, na aceção do artigo 340.o TFUE, pelos erros cometidos com a sua política monetária relativa aos títulos de dívida gregos;
—
Condenar o recorrido a indemnizar o prejuízo sofrido, avaliado em 10 901 448,38 euros para a sociedade Nausicaa, sob reserva de ajustamento, e em 239 058,84 para o Banque d’Escompte;
—
Em todo o caso, condenar o recorrido a suportar a totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a violações suficientemente caracterizadas cometidas pelo BCE. Este fundamento divide-se em três partes:
—
Primeira parte, relativa à violação do princípio da segurança jurídica e do princípio do respeito da confiança legítima.
—
Segunda parte, relativa à violação do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da não discriminação e à violação dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»).
—
Terceira parta, relativa à violação do princípio da boa administração, à violação do artigo 41.o da Carta e à violação do dever de diligência.
2.
Segundo fundamento, relativo ao prejuízo sofrido pelos recorrentes e do nexo de causalidade entre o comportamento negligente do BCE e esse prejuízo.
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